MP proíbe apostas online, bloqueia novos depósitos e barra publicidade. Usuários têm até 23h59 de 5/10 para sacar saldos; empresas terão período de transição e serão obrigadas a restituir pagamentos.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a edição de uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets. A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos e a norma estabelece um período de transição para o encerramento das operações das empresas autorizadas.
Prazos e procedimentos
- Imediato: novos depósitos nas plataformas de apostas ficam proibidos.
- Até as 23h59 de 5 de outubro: apostadores terão prazo para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das bets deverão sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos vinculados aos CPFs dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: bancos farão a devolução integral dos valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
O governo informou que, caso os apostadores não façam o resgate voluntário até o prazo indicado, os bancos que operam com as empresas de apostas farão a devolução automática entre 9 e 14 de outubro. A expectativa é que haja reforço na fiscalização contra plataformas ilegais e nas investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Entre as medidas previstas de fiscalização estão a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias usadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para ações de fiscalização.
O que muda para o apostador
- Novos depósitos: ficam proibidos imediatamente após a publicação da MP.
- Saque voluntário: prazo até 23h59 de 5 de outubro para retirada dos valores disponíveis.
- Saída do ar: sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
- Informação aos bancos: entre 7 e 8 de outubro as empresas informarão os saldos vinculados aos CPFs.
- Devolução pelos bancos: entre 9 e 14 de outubro os bancos farão a devolução integral dos valores.
- Intermediação da Caixa: a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento, a partir de 14 de outubro.
Após assinar a medida provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as casas de apostas on-line com forte crítica e disse ser necessária uma ação drástica. Ele comparou o problema do vício em apostas a outras dependências, apontando impactos sociais e familiares.
“Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.
“Estamos dizendo para o povo brasileiro: a gente não vai permitir que você seja usado por cartão de crédito ou por bets para gastar o dinheiro do leite, do pão do seu filho, da refeição, das coisas que a sua mulher precisa dentro de casa. Estamos tentando livrar o povo mais humilde desse país de se matarem por conta de uma perspectiva de ganhar”.
O presidente afirmou que tomou a decisão após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos, e relatou conversas com empresários, donas de casa e funcionários do Palácio da Alvorada. Ele disse ter ouvido relatos de pessoas e famílias em situação de extremo sofrimento ligados ao vício em apostas.
Sobre queixas de clubes de futebol patrocinados por bets, o presidente lembrou que times brasileiros conquistaram títulos antes da entrada intensa desse mercado e que o patrocínio corresponderia, segundo a interlocução que recebeu, a cerca de “6% a 7% do orçamento de um time”.
“O que não dá é um time não ter consciência de que o seu torcedor já torce para o time, já vai no estádio, já compra camisa para a mulher, para o filho. Além de o jogador pobre contribuir com tudo, o time quer pagar as dívidas com o pobre do dinheiro do torcedor?”
O histórico legal lembra que a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, liberou as apostas de quota fixa no país, com prazo para regulamentação que só foi concluído em dezembro de 2023. Estudos citados na análise do tema apontam impactos econômicos e sociais: em 2025, as bets teriam causado um rombo de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz).
Pesquisas indicam também que 20,4% dos alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio já afirmaram ter feito apostas on-line, chegando a 49,7% entre os estudantes do 3º ano do ensino médio. Segundo o Ministério da Saúde, os danos associados ao jogo geram custo social estimado em R$ 38,8 bilhões por ano, com desdobramentos em tratamentos médicos, perda de qualidade de vida e mortes adicionais por suicídio.
Além dos números de saúde e impacto familiar, o governo mencionou perdas relacionadas à moradia, pagamento de seguro-desemprego e encarceramento, estimadas em R$ 8,2 bilhões. Profissionais de saúde mental vinham defendendo ações urgentes contra o mercado de apostas virtuais.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

