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Política

Disparo em massa pode gerar multa e suspensão de contas, lembra campanha de Alessandro

Gleide Selma
Last updated: 25/09/2026 17:53
Gleide Selma
Published: 25/09/2026
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Disparo em massa pode gerar multa e suspensão de contas, lembra campanha de Alessandro
O senador Delegado Alessandro Vieira, cuja campanha levou o caso à Polícia Federal. Foto: Divulgação

TSE já destacou que a prática pode resultar em sanções, lembra a campanha

O disparo em massa de mensagens é vedado pela legislação eleitoral e pode resultar em suspensão de contas e multas — ponto lembrado pela campanha do senador Delegado Alessandro Vieira (MDB) ao levar o caso à Polícia Federal.

A campanha do senador Delegado Alessandro Vieira (MDB), candidato à reeleição, identificou, desde quarta-feira, 23, uma série de mensagens de propaganda eleitoral negativa disseminadas em massa pelo WhatsApp. O caso está sendo documentado e as informações serão encaminhadas à Polícia Federal para investigação da origem e dos responsáveis pelos disparos. A equipe jurídica reúne prints, números utilizados, horários, destinatários e demais informações disponíveis para preservar as evidências.

Sem apontar responsáveis

Até que a investigação produza elementos técnicos suficientes, a campanha afirma que não atribuirá a autoria dos envios a qualquer pessoa, partido ou candidatura. A prioridade, segundo a equipe jurídica, é esclarecer quem produziu o material, quem determinou sua distribuição, como os bancos de números foram obtidos, qual tecnologia foi utilizada e quem eventualmente financiou a operação.

A legislação eleitoral estabelece limites para o uso de aplicativos de mensagens durante a campanha. A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou mediante contratação de tecnologias e serviços em desacordo com as regras dos provedores. A norma define disparo em massa como estratégia coordenada de envio ou encaminhamento de conteúdos, ou suas variações, para grande número de destinatários. O Tribunal Superior Eleitoral já destacou que a prática é vedada e pode resultar em suspensão de contas, multas e outras sanções.

Com informações da assessoria

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TAGGED:Alessandro VieiraDesinformaçãoDisparos em massaeleições 2026MDBPolícia FederalTSEWhatsApp
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