Valor foi fixado para o caso de descumprimento do prazo de retirada
A decisão da Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do prazo para retirada da publicação contra Fábio Henrique (MDB).
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação feita contra o candidato a deputado estadual Fábio Henrique (MDB). Segundo a assessoria do candidato, o TRE-SE constatou que a postagem — divulgada em dois perfis de redes sociais — utilizava imagem dele alterada digitalmente e não informava que se tratava de conteúdo manipulado. Além da remoção em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a decisão determinou que a Meta forneça os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis.
Candidatura confirmada por unanimidade
A determinação ocorre depois de o próprio TRE-SE, por 6 a 0, ter deferido o registro de candidatura de Fábio Henrique a deputado estadual e rejeitado a contestação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em agosto, ainda segundo a assessoria, o tribunal já havia reconhecido a elegibilidade do candidato por meio do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), procedimento previsto na Lei Complementar nº 229/2025.
O candidato afirmou que uma disputa judicial deve ser tratada nos limites da informação e do respeito ao eleitor. Para ele, a manipulação de uma imagem pode interferir na forma como o eleitor enxerga um candidato e, por consequência, na própria disputa eleitoral. “Uma eleição deve ser decidida pelo voto consciente, não envolvendo manipulações. Quem disputa precisa ter responsabilidade com aquilo que publica”, afirmou. Ele disse ainda que continuará respeitando a Justiça e defendendo que o eleitor tenha acesso aos fatos para decidir livremente.
Com informações da assessoria
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