Os exportadores terão acesso a crédito antecipado até pouco mais de dois anos antes do embarque da mercadoria. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), ampliando o prazo para a liberação de recursos antes do embarque de produtos ou da prestação de serviços ao exterior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança visa facilitar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, além de alinhar o programa às novas normas do Seguro de Crédito à Exportação. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e, segundo o governo, não acarretará aumento de despesas para o Tesouro Nacional.
Antes da mudança, o Proex permitia que o exportador recebesse os recursos do financiamento com até 180 dias de antecedência em relação à exportação. Com a nova regra, esse prazo foi ampliado para até 360 dias antes da exportação, podendo ser prorrogado por mais 390 dias, mediante solicitação do exportador.
Isso significa que empresas que necessitam de mais tempo para produzir bens ou preparar serviços destinados ao mercado internacional poderão acessar o crédito com maior antecedência, facilitando a organização da produção e o cumprimento de contratos internacionais.
O Programa de Financiamento às Exportações (Proex), criado pela Lei 10.184, de 2001, é uma ferramenta do governo federal para incentivar as exportações brasileiras. O programa oferece financiamento em condições competitivas, permitindo que empresas brasileiras tenham acesso a crédito para vender produtos e serviços ao exterior.
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Desde 2024, o Proex também passou a oferecer financiamento na fase pré-embarque, que pode ser utilizado para cobrir despesas como compra de matéria-prima, produção, pagamento de fornecedores, custos operacionais e preparação da mercadoria para exportação.
A alteração no prazo foi necessária para adequar o Proex às novas regras do Seguro de Crédito à Exportação, que foi ampliado por uma lei aprovada em 2026. Agora, a cobertura do seguro pode alcançar até 750 dias, harmonizando assim as operações do Proex e do seguro.
A mudança beneficiará empresas de diferentes portes, mas terá um impacto maior para micro, pequenas e médias empresas, que geralmente requerem mais tempo para fabricar produtos e organizar a produção antes do embarque.
Outra mudança importante é a atualização dos documentos exigidos nas exportações. A Declaração Única de Exportação (DU-E), que reúne informações aduaneiras, comerciais e financeiras, deverá estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
Essa medida visa padronizar os procedimentos e aumentar a segurança nas operações de exportação. O Ministério da Fazenda também ressaltou que a alteração não aumentará os gastos públicos, pois os financiamentos continuarão limitados ao que já está previsto no Orçamento da União para 2026.
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