O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que visa garantir o cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas brasileiras, assegurando o direito à educação em situações que possam comprometer o calendário escolar.
A medida estabelece diretrizes para a continuidade das atividades escolares e a reposição de aulas, em resposta à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de julho de 2025, que busca enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação.
Desde 2024, a atuação do MPF, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a colaboração da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública Maria Júlia Miranda, que atua em causas ligadas à infância.
A nova resolução tem validade em todo o território nacional e cria parâmetros para o planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, garantindo um retorno seguro às atividades escolares. O CNE reconhece a importância de fortalecer a colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir respostas coordenadas e adoção de medidas integradas, visando prevenir interrupções que possam ser evitadas e minimizar os impactos sobre o calendário letivo.
A resolução orienta ações para além da violência armada, incluindo confrontos e operações policiais, além de outros eventos que possam interromper o funcionamento regular das escolas.
Entre as situações que a resolução considera estão emergências sanitárias, como a pandemia de covid-19, paralisações prolongadas devido a greves, desastres naturais e emergências climáticas, como as chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul em 2024.
Um estudo do movimento Todos pela Educação revelou que 34% das escolas brasileiras suspenderam aulas em 2023 devido a eventos climáticos extremos, e em 2024, a média de dias sem aula por esse motivo dobrou, alcançando dez dias.
A resolução requer que as redes de ensino realizem um planejamento prévio para evitar decisões improvisadas e garantir respostas equitativas. Os gestores públicos deverão formular protocolos por unidade escolar e definir canais de comunicação com a comunidade escolar, além de adotar medidas de continuidade pedagógica, priorizando estudantes em situação de vulnerabilidade.
A norma também determina que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a solução automática, devendo ser consideradas medidas de mitigação que garantam a segurança da comunidade escolar.
A reorganização do calendário escolar, quando necessária, deve respeitar a obrigação legal de cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual, permitindo flexibilidade, desde que com a anuência da comunidade escolar. A responsabilidade de resolver questões de segurança ou infraestrutura não deve ser transferida para as escolas, cabendo à Secretaria de Educação atuar de forma coordenada com outras áreas do governo.
Com essa resolução, o CNE busca promover uma educação mais resiliente, garantindo que os estudantes tenham acesso ao ensino, mesmo diante de crises e desafios.
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