Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, que é voltado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enfrentarão uma nova realidade: os juros agora incidirão durante o período de carência. Essa mudança foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026.
Anteriormente, conforme a regulamentação aprovada no dia 3 de julho, os juros não eram aplicados durante a carência, que é o período em que o tomador não efetua o pagamento das parcelas após contrair o financiamento. Agora, com a nova regulamentação, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, os juros referentes ao período de carência também serão cobrados.
“Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização”, destacou o CMN.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas aos beneficiários do Fies que estejam adimplentes. O objetivo é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular os estudantes a manterem o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha de crédito poderá ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano, composta por duas partes: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento se estende a até 96 meses, com uma carência de até 12 meses para começar a quitar o principal.
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