O Corpus Christi, uma importante celebração da Igreja Católica que destaca a presença de Jesus Cristo na Eucaristia, ocorrerá na próxima quinta-feira, 4 de junho de 2026. No entanto, é preciso entender como essa data será tratada em diferentes localidades do Brasil, pois o calendário de feriados do governo federal estabelece que, neste ano, Corpus Christi é um ponto facultativo, assim como a sexta-feira, 5 de junho.
Em muitos municípios, a celebração é considerada feriado. Nesses locais, as repartições públicas não têm a obrigatoriedade de funcionar, mas a decisão sobre a liberação do expediente cabe aos gestores dos órgãos. Por outro lado, nas empresas privadas, os funcionários normalmente podem trabalhar, incluindo estagiários e terceirizados, caso haja acordo interno.
O advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, explica que a legislação federal permite que estados e municípios decidam se o dia será feriado ou não. “Isso gera variações entre as cidades, onde em alguns lugares o comércio deve fechar, enquanto em cidades vizinhas tudo permanece aberto, o que pode causar confusão”, afirma.
Nos locais onde o Corpus Christi é feriado e as empresas optam por manter o funcionamento, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito a receber o dobro da remuneração por suas horas trabalhadas. Caso essa compensação não seja concedida, pode haver ações trabalhistas contra a empresa, conforme aponta Marsillac: “O judiciário pode analisar a situação e, se a empresa não cumprir com o pagamento, será condenada a indenizar os empregados”.
Os estagiários também têm a possibilidade de trabalhar durante os feriados, mas não recebem compensação salarial. A Lei do Estágio determina que um supervisor deve acompanhar o estagiário. “Se o supervisor estiver de folga, o estagiário não pode trabalhar, pois isso compromete a função pedagógica do estágio”, explica o advogado.
Além disso, trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedores Individuais (MEI) não enfrentam restrições para trabalhar durante feriados, uma vez que são prestadores de serviço e não empregados.
Confira abaixo as capitais onde o Corpus Christi é considerado feriado:
- Aracaju (SE)
- Belo Horizonte (MG)
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Fortaleza (CE)
- Goiânia (GO)
- Macapá (AP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Salvador (BA)
- São Luiz (MA)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
Por outro lado, a celebração católica é ponto facultativo nas seguintes cidades:
- Belém (PA)
- João Pessoa (PB)
- Palmas (TO)
- Porto Velho (RO)
- Porto Alegre (RS)
- Rio Branco (AC)
Importante ressaltar que o governo de Pernambuco alterou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
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