O CMN alterou normas e endureceu critérios para FIDCs investirem em créditos de ações judiciais e arbitragens. Agora é vedada a compra de créditos sem liquidez e há exigências extras para ativos já nas carteiras.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta quinta-feira (24), as normas que tratam do investimento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A mudança estabelece critérios mais rígidos para compras e cria exigências adicionais para os créditos que já estão nas carteiras dos fundos.
O principal ponto
A mudança mais significativa passa pela proibição de compra de créditos ou expectativas de direitos derivados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, a regra impede a aquisição de créditos cujo recebimento dependa ainda da decisão judicial ou arbitral, e que, por isso, apresentem elevado grau de incerteza.
O que muda
- Proibição de novas compras: FIDCs não poderão fazer novas aquisições desses créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis.
- Compras diretas: A restrição vale para compras feitas diretamente pelos fundos.
- Compras indiretas: Fica vedada também a aquisição por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira.
- Exigências para carteiras existentes: Fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir regras adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Por que há restrição?
O regulador apontou que créditos judiciais podem ter valor estimado, mas esse montante pode não ser recebido pelo fundo. Entre as incertezas que justificam a medida estão:
- Existência do direito: dúvida sobre se o credor terá, de fato, direito ao montante reclamado.
- Valor efetivamente devido: diferença entre o valor estimado e o que poderá ser reconhecido ou pago.
- Prazo de recebimento: indefinição sobre quando o dinheiro será recebido.
- Resultado da disputa: incerteza quanto ao desfecho judicial ou arbitral.
Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
E quem já tem esses créditos?
A resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais que já integram as carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários indicaram que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque, o CMN estabeleceu novas exigências para tornar a avaliação desses ativos mais confiável.
- Aprimoramento da avaliação: procedimentos mais rigorosos de avaliação e precificação.
- Transparência: maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores.
- Auditoria independente: submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria externa.
- Criação de critérios: critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
Prazos
- 13 de outubro: as restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor.
- 4 de janeiro: as novas regras de avaliação e requisitos para os créditos atualmente na carteira passam a valer.
O que continua permitido
A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais adquiridos regularmente e cujo devedor deixe de pagar posteriormente. A diferença é que a restrição atinge a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependam da solução de uma disputa.
O CMN, órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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