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Economia

CMN proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais sem liquidez

Claudio Vasconcelos
Last updated: 24/09/2026 19:51
Claudio Vasconcelos
Published: 24/09/2026
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CMN proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais sem liquidez

O CMN alterou normas e endureceu critérios para FIDCs investirem em créditos de ações judiciais e arbitragens. Agora é vedada a compra de créditos sem liquidez e há exigências extras para ativos já nas carteiras.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta quinta-feira (24), as normas que tratam do investimento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A mudança estabelece critérios mais rígidos para compras e cria exigências adicionais para os créditos que já estão nas carteiras dos fundos.

O principal ponto

A mudança mais significativa passa pela proibição de compra de créditos ou expectativas de direitos derivados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, a regra impede a aquisição de créditos cujo recebimento dependa ainda da decisão judicial ou arbitral, e que, por isso, apresentem elevado grau de incerteza.

O que muda

  • Proibição de novas compras: FIDCs não poderão fazer novas aquisições desses créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis.
  • Compras diretas: A restrição vale para compras feitas diretamente pelos fundos.
  • Compras indiretas: Fica vedada também a aquisição por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira.
  • Exigências para carteiras existentes: Fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir regras adicionais de avaliação, precificação e transparência.

Por que há restrição?

O regulador apontou que créditos judiciais podem ter valor estimado, mas esse montante pode não ser recebido pelo fundo. Entre as incertezas que justificam a medida estão:

  • Existência do direito: dúvida sobre se o credor terá, de fato, direito ao montante reclamado.
  • Valor efetivamente devido: diferença entre o valor estimado e o que poderá ser reconhecido ou pago.
  • Prazo de recebimento: indefinição sobre quando o dinheiro será recebido.
  • Resultado da disputa: incerteza quanto ao desfecho judicial ou arbitral.

Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

E quem já tem esses créditos?

A resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais que já integram as carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários indicaram que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque, o CMN estabeleceu novas exigências para tornar a avaliação desses ativos mais confiável.

  • Aprimoramento da avaliação: procedimentos mais rigorosos de avaliação e precificação.
  • Transparência: maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores.
  • Auditoria independente: submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria externa.
  • Criação de critérios: critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

Prazos

  • 13 de outubro: as restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor.
  • 4 de janeiro: as novas regras de avaliação e requisitos para os créditos atualmente na carteira passam a valer.

O que continua permitido

A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais adquiridos regularmente e cujo devedor deixe de pagar posteriormente. A diferença é que a restrição atinge a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependam da solução de uma disputa.

O CMN, órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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ByClaudio Vasconcelos
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz.
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