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Economia

MEI: Aposentadoria e Benefícios do INSS para Microempreendedores

Claudio Vasconcelos
Last updated: 14/07/2026 17:51
Claudio Vasconcelos
Published: 14/07/2026
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MEI: Aposentadoria e Benefícios do INSS para Microempreendedores

A abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um negócio. Ao efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também assegura seu direito à cobertura da Previdência Social.

Com isso, ele pode contar com benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações como aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Além disso, os dependentes do MEI têm acesso a importantes benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atendidos os requisitos legais.

Cada um desses benefícios possui suas próprias regras, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios do INSS.

A carência é crucial para que o segurado tenha direito a benefícios específicos, e as contribuições não precisam ser feitas de forma consecutiva. Contudo, o empreendedor deve manter suas contribuições em dia para não perder a “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.

Em geral, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse período, pode perder o direito a alguns benefícios até regularizar sua situação.

No que diz respeito à aposentadoria, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estipulados pela Previdência. Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as regras são as seguintes: mulheres devem ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição, e os homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres têm uma idade mínima que aumentou gradualmente a partir de 2020, chegando aos atuais 62 anos com a exigência de 15 anos de contribuição.

O auxílio por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador não pode exercer suas atividades devido a doença ou acidente, e geralmente exige 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício. Já a aposentadoria por incapacidade permanente requer também, em regra, 12 contribuições e é concedida após avaliação médica que determine que o segurado não poderá retornar ao trabalho.

Para os empreendedores que se tornam mães, o salário-maternidade é um benefício que pode ser solicitado, sendo pago durante 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção e aborto previsto em lei, desde que cumpridos os requisitos do INSS.

Além disso, os dependentes do MEI têm direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. A pensão por morte não exige um período mínimo de carência, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado, sendo necessário um mínimo de 24 contribuições mensais antes da prisão para ter direito ao benefício.

Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e sua situação previdenciária através do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135, sendo essencial manter as contribuições em dia para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

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ByClaudio Vasconcelos
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz.
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