A Prefeitura de Guanambi publicou, nesta segunda-feira, 13 de julho, a Lei nº 1.873/2026, que autoriza a doação de um imóvel público de 730 metros quadrados à Tenda Espiritualista de Umbanda Boiadeiro de Minas. O terreno, localizado no Loteamento J. Vilson, deverá ser utilizado exclusivamente para atividades religiosas, sociais, culturais, assistenciais e comunitárias.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. Embora o texto da lei seja datado de 6 de julho, a assinatura eletrônica e a publicação no Diário Oficial do Município ocorreram nesta segunda-feira.
A justificativa enviada ao Legislativo esclarece que a matéria foi apresentada para corrigir a área inicialmente indicada no Projeto de Lei nº 032. Na proposta anterior, o terreno destinado à entidade teria 5,7 mil metros quadrados. Após uma revisão dos limites e das dimensões do imóvel, a área foi reduzida para 730 metros quadrados, uma diferença de 4.970 metros quadrados, que representa aproximadamente 87,2% da metragem inicialmente prevista.
De acordo com a Prefeitura, essa alteração não altera a finalidade da doação, e o novo espaço é suficiente para o desenvolvimento das atividades da Tenda Espiritualista. A adequação também visa alinhar a legislação com os registros técnicos e patrimoniais do município.
O imóvel integra uma área institucional da Quadra W do Loteamento J. Vilson. Segundo o memorial descritivo anexado ao projeto, o terreno possui um perímetro de 129,20 metros e confronta com a Avenida A, a Rua P, a Rua M e a parte remanescente da área institucional.
A planta planimétrica mostra um lote com aproximadamente 50 metros de comprimento por 14,6 metros de largura.
A doação estabelece condições para o uso do imóvel. A entidade beneficiária terá um prazo máximo de dois anos, a contar da publicação da lei, para iniciar a utilização do terreno, ou seja, as atividades devem começar até julho de 2028.
A lei também determina que o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio municipal, sem pagamento de indenização, caso seja utilizado para outra finalidade ou se as atividades forem interrompidas sem justificativa por mais de um ano. A reversão poderá ocorrer ainda se a entidade for dissolvida ou se o terreno for vendido, alugado, cedido ou transferido a terceiros sem autorização legislativa.
O texto afirma que a doação se fundamenta no interesse público e na relevância social, cultural, religiosa e assistencial das ações desenvolvidas pela Tenda Espiritualista junto à comunidade local. Com a publicação da lei, o Poder Executivo está autorizado a realizar os procedimentos administrativos e registrais necessários para efetivar a transferência, observadas as condições estabelecidas na legislação.
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