O Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial, conclui a internalização do tratado no Brasil. O acordo prevê ampliar comércio e investimentos entre Mercosul e os países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça).
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado nesta sexta-feira (25) por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União. O decreto conclui o processo de internalização do tratado no Brasil e estabelece compromissos para ampliar fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos.
Países da EFTA
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
- Suíça
Países do Mercosul
- Brasil
- Argentina
- Bolívia
- Paraguai
- Uruguai
- Venezuela (suspensa como Estado-membro desde 2017)
Segundo o texto do decreto, o tratado prevê redução de barreiras técnicas ao comércio, flexibilização de medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias, facilidades para procedimentos aduaneiros e maior acesso aos mercados de compras governamentais. Esses mecanismos têm o objetivo de facilitar a circulação de bens e serviços e estimular investimentos entre as partes.
O acordo inclui compromissos em áreas como propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos. Também prevê reconhecimento e proteção de indicações geográficas, instrumento destinado a valorizar produtos associados a regiões de origem específicas.
“Para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados dos países da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos”
A Presidência da República informou essa avaliação em comunicado sobre a promulgação do decreto. O texto diz ainda que as negociações entre os dois blocos foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017.
O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No calendário legislativo interno, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2026 e ratificado pelo governo brasileiro em julho de 2026. Em termos jurídicos, o decreto estipula que o acordo entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
Com a promulgação, o Brasil formaliza sua adesão às cláusulas previstas no tratado e cria o arcabouço legal necessário para que as medidas previstas comecem a ser implementadas dentro do calendário estabelecido no decreto.
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