Liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado exige 60% de funcionários da Caixa em atividade durante a greve iniciada em 10/09. A Caixa havia pedido 80% ao ajuizar dissídio contra Contraf e Contec.
Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve decretada no dia 10 de setembro. A medida foi adotada depois que a Caixa ajuizou dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido ao TST, a Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto nos serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a ação com a ausência de consenso nas negociações a respeito do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. A decisão liminar visou, segundo a corte, equilibrar a prestação de serviços essenciais com a garantia do direito de mobilização dos trabalhadores.
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a decisão definitiva no processo. O ministro negou, ainda, a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, destacando que não havia indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou segredo.
A decisão liminar e o agendamento do julgamento mantêm a disputa em pauta, deixando em aberto a possibilidade de conciliação antes da análise final pela SDC. Enquanto isso, o equilíbrio entre a prestação de serviços essenciais e o direito de greve segue como ponto central do conflito entre a empresa e as entidades dos trabalhadores.
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