O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão do aplicativo e-Título, que é utilizado para acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral durante as eleições. O aplicativo funciona como documento de identificação para votar, além de permitir que os eleitores consultem o endereço do local de votação e realizem a justificativa por ausência na votação, de acordo com as regras estabelecidas pelo tribunal.
Uma das principais mudanças implementadas pelo TSE diz respeito ao modo de justificativa. Agora, o eleitor que precisar justificar sua ausência no dia da eleição poderá comprovar o motivo através de geolocalização. Para aqueles que optarem por justificar a ausência após o pleito, será possível anexar documentos comprobatórios diretamente no aplicativo, conforme orientações da Justiça Eleitoral.
Outra novidade é a alteração no sistema de pagamento de débitos, que agora está integrado à plataforma PagTesouro. Com essa integração, os eleitores poderão efetuar o pagamento de multas eleitorais via PIX ou cartão de crédito, com a regularização sendo feita de forma imediata. Essa medida visa agilizar o processo de quitação e registro de débitos.
Além disso, o TSE informou que o e-Título agora permite o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral. Outra funcionalidade adicionada é a emissão da certidão de filiação partidária diretamente no aplicativo, disponível para eleitores que possuem biometria cadastrada, conforme especificado pelo tribunal.
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O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais correspondentes para dispositivos Android e Apple. Ele é gerido pela Justiça Eleitoral e reúne diversos serviços digitais relacionados ao cadastro eleitoral e às etapas de votação, incluindo a consulta de informações do eleitor e procedimentos vinculados ao dia do pleito.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro, podendo ser realizado nas disputas para os cargos de governador e presidente.
Os eleitores retornarão às urnas caso nenhum candidato consiga mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. Essa regra se aplica às disputas para os cargos de governador e presidente, conforme o calendário eleitoral informado para o pleito.
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