O vereador Diogo Azevedo, do PSDB, teve seu mandato restabelecido temporariamente por uma decisão liminar da desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 10 de julho, e suspende os efeitos de uma medida anterior que determinava o afastamento imediato do parlamentar da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
A medida anterior também previa a posse do primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, que estava agendada para a próxima terça-feira, 14 de julho. Com a nova decisão, Diogo Azevedo continua no cargo até que o colegiado do TRE-BA julgue o agravo interno apresentado pela sua defesa.
A ação que discute a eventual perda de mandato de Diogo Azevedo por infidelidade partidária ainda não foi encerrada, e a decisão recente não impede a continuidade da produção de provas no processo. O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador e pelo diretório estadual do PSDB, representados pelo advogado Frederico Matos de Oliveira.
A desembargadora Patrícia Didier negou o pedido de suspensão direta da decisão anterior, mas acolheu parcialmente o pedido alternativo para conceder efeito suspensivo ao agravo interno. Em sua fundamentação, a magistrada afirmou que o afastamento do vereador antes da conclusão da instrução processual poderia causar prejuízo à representação popular.
Ela também ressaltou que a posse do suplente e a realização de sessões e votações durante o afastamento poderiam gerar efeitos difíceis de reverter. A decisão do TRE-BA determina que a legislação eleitoral reserva ao julgamento colegiado, após a instrução do processo, a decretação da perda de mandato e a consequente convocação do suplente.
Preços vistos na Amazon em 15/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Diogo Azevedo foi eleito vereador em 2024 pelo União Brasil, recebendo 6.017 votos, o que o tornou o candidato mais votado em Vitória da Conquista. No entanto, em 1º de abril deste ano, ele anunciou sua migração para o PSDB, formalizando a desfiliação no dia seguinte. Após a mudança, Alisson Roberto Seles Sá ajuizou uma ação pedindo a perda do mandato, alegando que a saída do partido ocorreu sem justa causa.
A defesa de Diogo Azevedo sustenta que a desfiliação foi justificada por discriminação política dentro do União Brasil. O TRE-BA já autorizou a produção de prova testemunhal para analisar essa questão.
A decisão que havia determinado o afastamento, proferida em 2 de julho, considerou que a desfiliação era incontroversa, e que não havia carta formal de anuência do União Brasil. A relatora também apontou que a janela partidária não se aplica a vereadores durante o curso da legislatura.
Com a liminar, a posse de Alisson Roberto Seles Sá está suspensa, e o exercício do mandato de Diogo Azevedo é restabelecido até o julgamento do agravo interno pelo TRE-BA. A ação principal seguirá com a instrução processual, incluindo a oitiva de testemunhas, e ao final, o Tribunal deverá decidir se a mudança partidária ocorreu com justa causa, influenciando a permanência de Diogo Azevedo no cargo.
Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.

