O Grupo Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a demissão de 107 trabalhadores de uma unidade em Itabuna, no sul da Bahia, sem a devida negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão foi proferida pela juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, e foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
Além da indenização, a sentença determina que as empresas do grupo econômico devem negociar com o sindicato antes de realizar novas dispensas coletivas. O valor da condenação será destinado a projetos de interesse social indicados pelo MPT.
A investigação teve início após o anúncio do fechamento de uma loja do Carrefour em Itabuna. Segundo o MPT, as demissões ocorreram sem que a empresa buscasse um diálogo prévio para mitigar os impactos sobre os funcionários. A ação foi apresentada em agosto de 2025, após reuniões entre representantes do Ministério Público, da empresa e do sindicato dos trabalhadores.
A procuradora do Trabalho Bradiane Ribeiro, que atuou junto com a procuradora Flávia Vilas Boas, afirmou que a falta de diálogo prejudicou os trabalhadores e teve repercussões que afetaram a sociedade local. A sentença estabelece que, em futuras demissões em massa, as empresas do grupo devem negociar um acordo coletivo com o sindicato antes de qualquer nova dispensa.
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Durante essa negociação, o grupo deverá fornecer informações necessárias para que os representantes dos trabalhadores possam avaliar as razões, a dimensão e as consequências dos desligamentos. A Justiça também determinou que as empresas não apresentem propostas que exijam renúncia total de direitos trabalhistas como condição para a celebração de acordos.
O MPT destacou que a negociação sindical prévia é essencial para buscar alternativas, estabelecer compensações e minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes de demissões em larga escala.
A decisão abrange oito empresas do grupo Carrefour, incluindo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Comercial de Alimentos Carrefour Ltda., Bompreço Bahia Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., WMB Supermercados do Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda., Atacadão S.A. e Grupo Big Brasil S.A. Essas marcas são bastante conhecidas no setor de supermercados.
Até a presente data, não houve manifestação pública do Grupo Carrefour sobre a sentença. O MPT informou que a defesa apresentou um pedido de esclarecimento sobre pontos da decisão e ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
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