O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Esses dados serão usados para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, e exige login na plataforma Gov.br para acesso e atualização das informações.
As informações coletadas têm foco na promoção da diversidade e em iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São solicitados dados comparativos de salários e de remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários e descrição de práticas de apoio à parentalidade e à diversidade. O relatório permite a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de apresentar informações que possibilitam identificar desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.
Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deverá publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso seja constatada desigualdade salarial, os empregadores deverão elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos definidos.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função. A lei está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero até 2030.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base na análise das informações prestadas por 53 mil empresas. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e julgou sua constitucionalidade. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Empregadores devem, portanto, providenciar a atualização no Portal Emprega Brasil dentro do prazo estabelecido, para cumprimento da lei e preparação do 6º relatório semestral.
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