Publicado no Diário Oficial, o texto da Lei Complementar nº 235 cria regras para ajustar alíquotas federais sobre importação, produção e venda de combustíveis. Objetivo é conter oscilações no mercado energético.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto tinha sido aprovado no início do mês pelo Senado, após tramitar na Câmara dos Deputados.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). A norma cria um quadro legal para que o governo federal ajuste as alíquotas tributárias ligadas aos combustíveis, com objetivo declarado de enfrentar oscilações no mercado energético internacional.
A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. Segundo o texto, eventuais medidas de redução de tributos poderão ser tomadas dentro das disposições previstas pela nova lei.
O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional. Ou seja, a perda de arrecadação decorrente de cortes nas alíquotas poderá ser compensada por ganhos adicionais quando o preço do petróleo subir.
Além das regras aplicadas ao setor de combustíveis, a lei cria condições para a concessão de benefícios tributários destinados a políticas e programas considerados estratégicos. Entre eles estão disposições voltadas à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com a intenção de estimular setores que o texto classifica como estratégicos para o país.
Também há previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida estabelece um enquadramento fiscal diferenciado para ações vinculadas ao evento, conforme consta no texto da lei.
O texto sancionado traz, portanto, um conjunto de instrumentos fiscais que poderão ser acionados para responder a choques no mercado internacional de energia e para impulsionar setores econômicos estratégicos. A aplicação concreta das medidas dependerá de regulamentação e de decisões futuras sobre quando e como usar as autorizações previstas.
Em resumo, a Lei Complementar nº 235/2026 dá ao governo federal margem legal para reduzir tributos sobre combustíveis sob condições específicas e prevê mecanismos de compensação e incentivos fiscais para áreas consideradas estratégicas, mantendo a necessidade de acompanhamento das próximas etapas de implementação.
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