O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13), a Portaria nº 934, datada de 9 de julho de 2026. Essa portaria estabelece os preços mínimos de produtos de verão e regionais para as safras de 2026/2027 e 2027. A medida possui abrangência nacional e define valores de referência que serão utilizados nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Conforme informações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), esses valores são essenciais para as ações da PGPM, que são executadas pela estatal, e servem como referência nas operações de apoio à comercialização. Os preços mínimos foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e terão validade até junho de 2028, dependendo do ciclo de cada cultura.
A portaria inclui uma variedade de produtos, como algodão em caroço e pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), feijão (cores e preto), juta/malva, leite, mandioca, milho, soja e sorgo. Os valores estipulados variam de acordo com o produto e a região produtora, conforme as tabelas publicadas junto ao ato.
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A PGPM estabelece preços mínimos para produtos agropecuários em conformidade com a legislação vigente e é uma importante referência para as operações de apoio à comercialização. Esses valores são definidos antes do início da safra correspondente, levando em conta critérios técnicos, que incluem custos de produção e o comportamento dos mercados interno e externo.
Os detalhes sobre os preços mínimos, os períodos de vigência e as tabelas por produto e região podem ser consultados na portaria do Mapa, que traz informações essenciais para os produtores e envolvidos no setor agropecuário.
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