Lei 15.526 consolida o seguro rural e moderniza regras para contratação, regulação e pagamento de indenizações. Estabelece prazos para sinistros, exige documentação e aproxima a cobertura das operações de crédito.
O setor agrícola brasileiro tem, a partir desta quarta-feira (30), novas regras que ampliam a proteção dos produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.º 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
O texto detalha como serão tratadas as apólices, os prazos para análise de sinistros e os mecanismos que ligam o seguro rural às operações de crédito. Entre os pontos centrais estão disposições sobre documentação exigida para sinistros, prazos para conclusão dos processos e a ampliação de incentivos para quem contratar a proteção.
Indenizações
- regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;
- pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e preveem prazos objetivos para a conclusão desses processos. Essas regras visam dar mais previsibilidade ao produtor quanto ao tempo de resposta das seguradoras e dos agentes envolvidos.
Crédito
A legislação integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. A norma autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação, e prevê que as indenizações possam ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, segundo o texto da lei. Essas medidas deverão buscar ampliar a adesão ao seguro como instrumento de gestão de risco na atividade agropecuária.
Acesso
- condições mais favoráveis de financiamento para operações protegidas por seguro rural;
- prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais;
- subvenção federal ao prêmio do seguro será obrigatória nas despesas da União, observados os limites do Orçamento Federal.
Produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo. A exigência tem o objetivo de organizar a concessão do benefício e permitir maior controle sobre os recursos públicos destinados ao setor.
Transparência
- criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural;
- disponibilização de manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
A lei também estabelece medidas voltadas à transparência, com a criação de bases públicas de dados e a sistematização das regras da subvenção. A intenção é facilitar o acompanhamento por produtores, agentes financeiros e pela sociedade sobre como funcionam os incentivos e as despesas públicas relacionados ao seguro rural.
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