Decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode encerrar a greve da Caixa, que começou em 10 de setembro. Trabalhadores são representados por Contraf e Contec; acordo coletivo venceu em 31/08.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão em movimento de paralisação desde 10 de setembro. O dissídio é a ação que leva a questão à Justiça quando as partes não chegam a um acordo.
Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho do grupo está vencido desde 31 de agosto.
A Caixa informou que as negociações não chegaram a um consenso, especialmente sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A empresa pública havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do efetivo em atividade por agência, alegando impacto direto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Na peça, defenderam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Antes do julgamento do dissídio, houve decisão liminar do TST. Em despacho no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, podendo atuar de forma presencial ou remota. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido formulado pela empresa pública, que pretendia a manutenção de 80% do pessoal em atividade. O ministro, contudo, negou o pedido da Caixa para proibir quaisquer atividades dos trabalhadores que pudessem dificultar o livre acesso às agências, observando que a legislação já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios públicos de desvios ou excessos no movimento.
Com o julgamento marcado para a tarde de hoje (29), as definições do TST vão apontar os próximos passos sobre a greve e sobre as regras de funcionamento temporário das agências enquanto persistir o impasse entre a Caixa e as representações sindicais.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

