A Prefeitura de Guanambi publicou, nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que altera as diretrizes de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis na cidade. A nova norma atualiza a Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e traz novas exigências para o ingresso de equipes públicas em lotes, além de definir novas regras para a cobrança de multas e despesas pelos serviços executados.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação é a exigência de autorização judicial para a entrada forçada em imóveis que possuam cercas, muros ou qualquer estrutura que impeça o acesso da fiscalização. De acordo com a nova redação, após a notificação e o término do prazo para a limpeza, o Município deverá solicitar uma tutela de urgência à Justiça.
O pedido deve incluir a notificação expedida, a certidão que comprove o descumprimento do prazo e um relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Isso garantirá que a ação de fiscalização ocorra de forma adequada e em conformidade com a lei.
A lei também faz uma distinção clara entre imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. Nos lotes que não possuem cercas, a equipe de fiscalização poderá entrar diretamente, sem a necessidade de autorização judicial, para realizar vistoria e executar a limpeza. Nesses casos, o Município deverá elaborar um termo circunstanciado de ingresso e registrar, por meio de fotografias, a situação do imóvel em diferentes momentos.
O prazo para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece em 15 dias. Após esse período, a Prefeitura poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável pelo imóvel. Em situações de emergência em saúde pública, a autorização judicial poderá ser dispensada, mediante a emissão de um relatório técnico pela Secretaria Municipal de Saúde.
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A nova legislação também promove uma redução significativa na multa por área suja, que passa de R$ 32 para R$ 2 por metro quadrado, representando uma queda de 93,75%. Por exemplo, em um terreno de 500 metros quadrados, a multa-base reduzirá de R$ 16 mil para R$ 1 mil, sem considerar os custos da limpeza realizada pelo Município.
Por outro lado, os valores cobrados pelos serviços de remoção e transporte de material também foram aumentados. O transporte de material removido custará R$ 350 por caçamba, em comparação aos R$ 150 previstos na legislação anterior, e a hora de uso de pá mecânica ou equipamento semelhante passará de R$ 200 para R$ 300.
Além disso, a Prefeitura poderá notificar proprietários e possuidores por meio do Diário Oficial, além da notificação pessoal e do envio pelos Correios. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para quitar a dívida gerada. Caso contrário, o valor será inscrito em dívida ativa, com a incidência de juros e correção monetária.
Outra novidade trazida pela lei é a criação de um cadastro público dos imóveis que forem notificados ou que sofrerem intervenção forçada. Essa lista deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura, garantindo maior transparência nas ações de fiscalização e limpeza de terrenos na cidade.
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