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Sergipe

Governo altera repasses do piso da enfermagem e exige devolução de verbas

Talita Anne
Last updated: 27/07/2026 09:54
Talita Anne
Published: 27/07/2026
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Governo altera repasses do piso da enfermagem e exige devolução de verbas

Portaria GM/MS nº 12.028 (24/07/2026) muda critérios para repasse, conferência e devolução dos recursos do piso da enfermagem por estados e municípios. Norma já vigora e reforça caráter subsidiário dos recursos federais.

O Ministério da Saúde anunciou mudanças nas regras para a transferência da assistência financeira complementar da União, que destina recursos ao pagamento do piso nacional da enfermagem. A Portaria GM/MS nº 12.028, publicada em 24 de julho de 2026, atualiza os critérios para conferência dos dados, repasse dos recursos e devolução de valores que forem recebidos de forma irregular por estados e municípios.

A nova norma entra em vigor na data de publicação e modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. É importante ressaltar que os recursos federais têm caráter subsidiário e complementar, ou seja, não substituem a responsabilidade de estados, municípios e empregadores no cumprimento da remuneração dos profissionais de enfermagem.

Uma das principais alterações impõe um prazo de 15 dias para que os fundos estaduais e municipais de saúde transfiram os valores aos estabelecimentos privados e filantrópicos contratualizados que têm direito à assistência financeira complementar. Esse prazo começa a contar após o crédito realizado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Além disso, a portaria destaca a importância de que os gestores locais atualizem e confirmem periodicamente os dados dos profissionais no sistema do Ministério da Saúde. Caso não haja atualização em um mês específico, será utilizada a última base de dados informada. No entanto, a falta de atualização ou confirmação por mais de três meses consecutivos pode resultar na suspensão provisória dos repasses, após notificação prévia ao ente federativo.

Foram detalhadas também situações que podem impedir a homologação de registros utilizados no cálculo da assistência federal. Entre essas situações estão CPF não identificado como habilitado na base do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ocupação incompatível com os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), indícios de acumulação irregular de cargos públicos e carga horária total superior a 108 horas semanais. A conferência deve considerar registros cujo salário-base, somado às parcelas fixas, gerais e permanentes, fique abaixo do salário mínimo vigente.

A nova regulamentação permite ainda o uso de valores que permaneçam nas contas específicas para o pagamento de profissionais elegíveis, desde que a destinação seja justificada pelo estado ou município. Caso o valor em conta ultrapasse a soma dos montantes homologados nas duas competências mensais mais recentes, o excedente poderá ser abatido dos repasses seguintes até a compensação total.

Nos casos em que for identificado recebimento irregular de recursos, a devolução à União poderá ocorrer, preferencialmente, por meio de descontos nas transferências mensais durante até 24 competências. Quando o ente federativo não tiver elegibilidade para receber os valores, a restituição deverá ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A portaria também esclarece os critérios para a participação de estabelecimentos privados no repasse. Instituições filantrópicas e unidades privadas contratualizadas que atendam aos requisitos previstos na regulamentação podem integrar a política de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A comprovação deve ser feita individualmente por estabelecimento, a partir da identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Para os municípios, a principal consequência prática das novas regras é a necessidade de acompanhar mensalmente os cadastros de profissionais, os valores homologados e os saldos mantidos nas contas específicas do piso da enfermagem. As prefeituras que possuem unidades hospitalares ou filantrópicas contratualizadas pelo SUS também devem observar o prazo de 15 dias para o repasse dos recursos após o crédito federal.

A Portaria nº 12.028 não estabelece valores fixos para cada município. Os montantes da assistência financeira complementar continuam a ser divulgados em atos mensais separados, com base nos dados informados e homologados para cada competência. Em maio, por exemplo, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.417, com os valores do repasse daquele mês para estados, municípios e o Distrito Federal.

Vale lembrar que o piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, estabelece referências de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerando uma jornada de 44 horas semanais. Para cargas horárias menores, o pagamento é proporcional.

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ByTalita Anne
Talita Anne é jornalista, cantora e professora de japonês a distância. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão e traz na escrita a sensibilidade de quem conviveu com culturas distintas. Apaixonada por animais e por histórias que aproximam as pessoas, escreve sobre educação, cultura, comportamento e bem-estar animal.
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