Decisão presidencial rejeitou a proposta que criaria remuneração mínima para zootecnistas, comunicada ao Congresso em 24/07/2026 (Mensagem 629). Senado e Câmara ainda podem manter ou derrubar o veto.
O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.816/2023, que visava criar um piso salarial para zootecnistas ao incluir a categoria na Lei nº 4.950-A, de 1966. A decisão foi comunicada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 629, datada de 24 de julho de 2026.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Com o veto, o piso salarial não entrará em vigor neste momento, mas a possibilidade de manutenção ou rejeição da decisão presidencial permanece nas mãos de deputados e senadores.
Na justificativa do veto, o governo apontou questões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, destacando a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira. Os pareceres que apoiaram o veto foram emitidos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.
O Projeto de Lei nº 2.816/2023 não especificava um valor nominal para o piso salarial, mas propunha alterar a Lei nº 4.950-A/1966, que estabelece parâmetros de remuneração para profissionais em diversas áreas, incluindo engenharia e medicina veterinária, para incluir os zootecnistas. Com isso, os profissionais da área de Zootecnia teriam o mesmo parâmetro de piso previsto para outros cursos superiores, ou seja, seis salários mínimos para uma jornada de seis horas diárias. Para uma jornada de oito horas, a lei estipulava um incremento de 25% sobre as duas horas adicionais, totalizando 8,5 salários mínimos.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.582 em 2026, os valores estabelecidos pelo projeto seriam de R$ 9.492 para uma carga de seis horas diárias e de R$ 13.447 para oito horas. Esses valores foram calculados pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da proposta.
O governo argumentou que a criação do piso sem a devida estimativa de impacto e sem comprovação de compatibilidade orçamentária violaria regras fiscais. A justificativa inclui referências ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A posição do Executivo contrasta com os pareceres favoráveis que foram aprovados no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou o projeto constitucional e adequado, mas a análise do presidente pode resultar em veto mesmo após aprovação legislativa.
A atividade de zootecnista é regulamentada pela Lei nº 5.550, de 1968, que abrange atividades de criação animal, nutrição e pesquisa. Embora a profissão seja regulamentada há quase seis décadas, os zootecnistas não foram incluídos na Lei nº 4.950-A/1966, um ponto central para a proposta no Senado.
Com o veto, o próximo passo será a apreciação no Congresso Nacional, onde poderá ser mantido ou derrubado. Para que a decisão do presidente seja rejeitada, são necessários pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. O prazo para apreciação é de 30 dias, e se não for respeitado, o veto terá prioridade na pauta até sua conclusão.
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