Com 158,7 milhões aptos a votar no 1º turno, este guia traz orientações essenciais para o dia 4 de outubro. Saiba quais documentos levar, comportamentos proibidos e que é permitido levar 'colinha' de papel para a cabine.
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Abaixo estão as principais orientações sobre comportamento e documentos no dia da votação, para ajudar a exercer o voto de forma segura e dentro das regras.
Posso levar uma ‘colinha’ em papel para a cabine de votação? Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos de sua preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação? Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra existe para proteger o sigilo do voto e evitar coações ou comprovação do voto por foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. Não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, conhecida como boca de urna.
Ordem de votação na urna eletrônica
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a sequência acima.
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? Sim. A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Documentos aceitos
- e-Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho (física)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Estas são as regras principais para o dia da votação. Seguir as orientações ajuda a garantir sigilo, ordem e segurança no processo eleitoral.
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