Produtores e cooperativas poderão refinanciar dívidas agropecuárias com prazos de até 10 anos. A resolução define limites, juros e condições previstas na MP 1.376, publicada em 15 de julho.
A renegociação de dívidas rurais poderá finalmente ser concretizada. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito que permitirá a produtores e cooperativas rurais refinanciarem suas dívidas do setor agropecuário em um prazo de até 10 anos.
A resolução, aprovada nesta quinta-feira (23), detalha quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento. Essa regulamentação é uma execução da Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, e faz parte de um pacote do governo federal que visa aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas devido a eventos climáticos e a queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Com a nova linha, os produtores poderão contratar um financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
O governo informa que a medida tem como objetivo atender os produtores que enfrentaram dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.
Ao invés de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes. Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela resolução.
Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor. Na regra geral, os limites são: até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf; até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp; e até R$ 4 milhões para demais produtores rurais. As taxas de juros também diferem de acordo com o perfil do beneficiário, sendo de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% ao ano para produtores do Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até oito anos, com um período de carência de dois anos, durante os quais o produtor pagará apenas os juros. A amortização do valor principal começará após esse período.
A resolução ainda prevê condições mais favoráveis para aqueles que sofreram perdas mais severas. Os produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão limites de financiamento ampliados e taxas de juros reduzidas, além de um prazo de pagamento de até 10 anos.
Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios, com os juros sendo negociados livremente entre a instituição financeira e o produtor.
A regulamentação foi publicada uma semana após um acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, permitindo a reorganização do endividamento sem exigir pagamento de entrada e garantindo o acesso ao crédito para as próximas safras.
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