O CMN atualizou regras do Move Brasil para financiar veículos de taxistas e motoristas de app, alinhando à Lei 15.503/2026. Removeu referências a MPs revogadas e o prazo de 120 dias; condições financeiras seguem iguais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução substituiu referências a medidas provisórias revogadas e eliminou o prazo de 120 dias que antes limitava a contratação das operações. Com essa alteração, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano
- Prazo máximo: 84 meses
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil
- Limite do programa: R$ 30 bilhões
As operações continuam a ser realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A regulamentação preservou essas condições, mantendo parâmetros que visam tornar o crédito acessível aos profissionais do transporte individual.
Prazo deixa de valer
Uma das mudanças centrais foi a retirada do prazo de 120 dias para contratação previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação de 120 dias, e o CMN retirou o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos que podem entrar no crédito
A regulamentação deixou explícito que o financiamento poderá incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Entre esses custos estão os emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros. A inclusão desses custos reduz o desembolso inicial do trabalhador no momento da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
- Motoristas de aplicativo
- Taxistas
- Cooperativas de taxistas
Para motoristas de aplicativo, uma das regras foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Permanece também a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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