Gecex-Camex estendeu por 60 dias a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo e betume, vigente a partir de 8/9. A decisão saiu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu liminar que suspende a tarifa.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) prorrogou a tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A prorrogação ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória editada em março pelo presidente da República para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo com o objetivo de amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, que impactou o preço do barril no mercado global.
Após vigorar por 120 dias, a medida provisória perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% sobre esses produtos. Agora, a alíquota foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Por se tratar de tributo regulatório, a Camex tem o poder de manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo, segundo o texto que comunicou a decisão.
Na ação movida contra a Receita Federal, a Abep sustentou que a resolução do Gecex-Camex equivalia, na prática, à reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu à Justiça que impedisse a continuidade da cobrança dos 12% e que reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde o início da retomada da cobrança, no começo de julho.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com parte do pedido e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir do momento da decisão. O juiz, porém, não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores já pagos em favor das empresas exportadoras.
Defesa comercial
- Resinas PET — determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã.
- Tubos de aço carbono — determinações definitivas de antidumping aplicadas a produtos da Ucrânia.
- Fibras de vidro — medida antidumping provisória contra fibras de vidro originárias da China e do Egito.
- Elevação tarifária — renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico.
- Ex-tarifários — inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de isenção do imposto de importação para produtos sem produção nacional similar.
As medidas antidumping são instrumentos de política comercial utilizados para proteger a indústria doméstica quando são identificadas práticas de venda a preços considerados artificialmente baixos no mercado interno, situação conhecida como dumping, que pode causar ou ameaçar causar dano à indústria nacional.
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