Anvisa proibiu a divulgação do Semavy, GLP-1 conhecido como caneta emagrecedora, em resolução publicada no Diário Oficial. O medicamento é tarja vermelha, indicado só para diabetes tipo 2 e sujeito à retenção de receita.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). A resolução foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Semavy é um medicamento do tipo GLP-1, popularmente conhecido como caneta emagrecedora, e foi aprovado pela agência com indicação para tratar diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado. Trata-se de produto de tarja vermelha, sujeito à retenção de receita médica, assim como as demais canetas emagrecedoras.
“A propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil”
A Anvisa informou que constatou a propaganda do medicamento em painéis eletrônicos localizados no Aeroporto de Congonhas, no site do produto e em perfis nas redes sociais. Com a publicação da resolução, toda forma de divulgação ao público em geral relacionada ao produto passou a ser vedada, em conformidade com a legislação vigente.
“Medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) devem ter a sua divulgação restrita aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos”
A fundamentação legal citada pela agência é a Lei nº 6.360/1976, que só permite publicidade de medicamentos isentos de prescrição médica — isto é, aqueles sem tarja vermelha ou preta nas embalagens. Pelas regras, medicamentos que exigem receita devem ter sua divulgação restrita a profissionais de saúde habilitados para receitar ou dispensar.
A Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., do grupo Hypera Pharma, é a responsável pela fabricação da caneta Semavy. A empresa foi procurada sobre o assunto e aguarda-se posicionamento sobre a proibição da propaganda e as providências que serão tomadas em relação às peças publicitárias identificadas em espaços públicos e digitais.
Para o público regional, a decisão reforça a exigência de cuidados ao consumir ou divulgar produtos com indicação médica. A proibição vale especificamente para a propaganda dirigida ao público em geral; a circulação e a prescrição do medicamento seguem as regras estabelecidas para produtos de tarja vermelha, com retenção de receita médica quando da dispensação.
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