A Anvisa aprovou critérios para higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais, dispensando o registro. Os produtos poderão circular desde que cumpram limites e regras específicas estabelecidas pela agência.
A Anvisa aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal. A decisão estabelece que esses itens não precisarão de registro junto à agência, mas deverão seguir regras e limites específicos para circulação no mercado.
A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros de finalidade congênere quando produzidos de forma artesanal. Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”
A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados artesanalmente. A resolução da diretoria colegiada regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses itens, buscando atender tanto pequenos produtores quanto o interesse de consumidores por segurança.
Produtos autorizados
- Artigos de perfumaria com base alcoólica
- Odorizantes de ambiente
- Produtos sólidos para banho e/ou imersão
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos e manteigas corporais
- Desodorante axilar em barra
Principais exigências
- Boas práticas de fabricação (BPF): regras simplificadas com medidas básicas de higiene e controle para garantir segurança sanitária.
- Rotulagem obrigatória: informação clara no rótulo sobre o produto e sua utilização.
- Validade: prazo máximo de até 12 meses a partir da fabricação.
- Alegações: apenas alegações simples, sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação; são vedados apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.
Para produtores artesanais do sertão e demais municípios, a norma tende a reduzir exigências burocráticas mantendo limites técnicos e sanitários. A resolução deverá orientar como os pequenos empreendimentos deverão organizar a produção, rotular os produtos e declarar prazos de validade, sem a necessidade de registro formal junto à agência, desde que observadas as condições previstas.
O texto aprovado combina medidas de simplificação com requisitos mínimos de segurança, com o objetivo de compatibilizar a formalização de atividades artesanais e a proteção dos consumidores.
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