Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano calendário de 2025. Essa obrigação se estende a todos os profissionais autônomos e donos de pequenos negócios que optaram pelo Simples Nacional, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano passado.
A Declaração Anual é um compromisso dos empresários individuais e deve ser feita independentemente do nível de atividade da empresa. Isso inclui aqueles que, ao longo de 2025, deixaram de atuar como MEIs para assumir empregos com carteira assinada. Mesmo assim, a declaração deve ser apresentada.
Para efetuar a declaração, os MEIs podem utilizar o App MEI ou acessar o Portal do Empreendedor. Ao preencher o formulário, é necessário informar o faturamento bruto anual da empresa, que abrange todas as vendas e serviços prestados durante o ano de 2025.
É importante lembrar que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, o que corresponde a um teto proporcional mensal. Além disso, é preciso declarar se houve a contratação de um funcionário, uma vez que a legislação permite a contratação de, no máximo, um empregado.
A Declaração Anual tem como objetivo garantir que a empresa opere dentro das normas estabelecidas para o regime do MEI. A Receita Federal alerta os microempreendedores sobre a importância de entregar a declaração dentro do prazo, evitando assim encargos e mantendo a regularidade do CNPJ.
Caso a declaração seja enviada após o prazo estipulado, o MEI está sujeito a uma multa de 2% ao mês, com um limite de 20% do total dos tributos declarados ou um valor mínimo de R$ 50. A multa será gerada automaticamente assim que a declaração em atraso for transmitida.
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