O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem novas exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida faz parte do conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Principais mudanças a partir de 1º de outubro de 2026
- Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais: operações envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf.
- Operações de câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais: essas operações também terão comunicação automática ao Coaf.
- Fornecimento de informações ao BC: empresas do setor passarão a transmitir novas informações para a supervisão do Banco Central.
- Prazo para formalizar autorização: prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estiverem em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa mesma data.
O limite de US$ 10 mil é um valor de comunicação obrigatória, sem representar proibição ou limite para movimentações com criptomoedas.
O que são carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.
Por isso, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.
Um exemplo é uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.
Papel do Coaf
O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades tenham informações para identificar padrões e situações que possam exigir análise.
Regras para empresas
- Proteção e transparência: obrigação de oferecer proteção e transparência aos clientes.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: medidas e controles para reduzir riscos de crimes financeiros.
- Segurança e controles internos: exigência de sistemas e procedimentos internos eficientes.
- Fornecimento de informações ao regulador: envio de dados e relatórios ao Banco Central.
- Avaliação de perfil de risco: análise do cliente antes de operações mais complexas.
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram essas obrigações. As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
Prazos e etapas
O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Câmbio em espécie
As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.
Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçar a supervisão, aumentar a transparência e reduzir riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.
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