O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao dos Povos Indígenas.
Do total autorizado, R$ 40,26 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional. A medida prevê o atendimento de cerca de 4 mil famílias agricultoras por meio da ampliação das ações do programa de combate à fome.
Outros R$ 24,02 milhões ficarão a cargo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. Esses recursos financiarão ações culturais e sociais dos povos indígenas, com previsão de beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
Segundo o texto da medida provisória, os recursos serão usados em caráter extraordinário para reforçar programas já existentes nas duas áreas. O crédito extraordinário será financiado com recursos do Tesouro Nacional.
A medida provisória detalha a destinação das verbas entre compra de alimentos, logística e ações voltadas às comunidades indígenas, mantendo a proposta de fortalecer iniciativas já em andamento. A parcela destinada à agricultura familiar visa ampliar o alcance do programa de combate à fome por meio da compra direta de produção local.
Para as ações voltadas aos povos indígenas, a previsão é que os recursos apoiem tanto iniciativas culturais quanto sociais, contemplando projetos com distribuição de recursos para comunidades e ações que visem à manutenção de atividades tradicionais e à melhoria de condições de vida.
A publicação da medida provisória na data informada formaliza a liberação do crédito e autoriza a execução dos gastos conforme as alocações estabelecidas. O uso desses recursos seguirá as normas de execução orçamentária e financeira vigentes, com o Tesouro Nacional como fonte de financiamento.
O anúncio da medida provisória ocorre em um contexto de atenção às políticas de segurança alimentar e à necessidade de apoio a populações vulneráveis, incluindo agricultores familiares e comunidades indígenas. A aplicação dos recursos será acompanhada pelos órgãos responsáveis conforme os programas e ações já estabelecidos.
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