A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com esse desembolso, o total pago pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026.
Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional. O documento reúne valores desembolsados quando a União atuou como garantidora e os montantes recuperados por meio da execução de contragarantias.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, foram recuperados R$ 6,06 bilhões em valores por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto deste ano, as recuperações somaram R$ 70 mil.
O relatório aponta fatores que explicam o baixo volume de recursos recuperados. Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator foi a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias. O órgão informou que cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime.
Além desse montante, o relatório relacionou R$ 1,90 bilhão à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022. Houve também indicação de outros R$ 522,39 milhões que não puderam ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
O documento divulgado pelo Tesouro Nacional traz um panorama dos pagamentos realizados e das limitações para reaver valores, com destaque para os efeitos de regimes de recuperação fiscal e de decisões judiciais sobre a capacidade de recuperação das contragarantias. Os números evidenciam a escala dos desembolsos realizados pela União como garantidora desde 2016 e a diferença entre o total pago e o efetivamente recuperado.
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