União publicou duas medidas provisórias que autorizam R$6,98 bilhões em créditos extraordinários. R$6,605 bi seguem ao Ministério de Minas e Energia via ANP; o restante fortalece o Pronaf.
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários no total de R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse montante, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Os recursos destinados ao Pronaf serão utilizados no financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, voltado à produção de alimentos.
As medidas provisórias seguem os procedimentos previstos na Constituição Federal: os atos foram editados com base nos artigos 62 e 167, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
Para o setor de combustíveis, a liberação representa a formalização do aporte de recursos que vão custear subvenções econômicas previstas em medidas anteriores e em legislação específica sobre o tema. Para a agricultura familiar, o crédito extraordinário reforça a capacidade operacional do Pronaf para manter linhas de crédito destinadas à produção de alimentos.
Ao detalhar a distribuição dos valores, as medidas especificam os órgãos responsáveis pela execução e a natureza dos dispêndios: no caso dos combustíveis, a transferência passa pela agência reguladora do setor; no caso do Pronaf, a execução ficará sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional. As medidas provisórias têm efeito imediato, cabendo ao Congresso Nacional a apreciação subsequente, nos termos constitucionais.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

