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Sergipe

Propaganda eleitoral entra em vigor nas ruas e na web em 16 de agosto

Claudio Vasconcelos
Last updated: 15/08/2026 19:52
Claudio Vasconcelos
Published: 15/08/2026
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Propaganda eleitoral entra em vigor nas ruas e na web em 16 de agosto

As campanhas para as Eleições 2026 começam em 16 de agosto. Candidatos podem impulsionar conteúdo pago na internet até 1º de outubro; lives serão consideradas atos de campanha, mesmo sem menção direta.

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 terá início neste domingo, 16 de agosto, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).

A partir dessa data, será permitida a divulgação de propaganda eleitoral também na internet. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, as candidaturas poderão realizar circulação paga ou impulsionada de suas campanhas online. Além disso, a realização de lives por candidatos, para promoção pessoal ou atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem menção direta às eleições, será considerada como ato de campanha eleitoral.

Outro ponto importante é que, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral ficará proibida, com a possibilidade de aplicação de medidas contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Em relação aos eventos de rua, como comícios e o uso de alto-falantes, de 16 de agosto a 3 de outubro, candidatos, partidos e coligações poderão utilizar amplificadores de som, respeitando o horário das 8h às 22h. Os equipamentos devem ficar a uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais e escolas em funcionamento.

Os comícios e o uso de sonorização fixa também estarão liberados entre 16 de agosto e 1º de outubro, podendo ocorrer das 8h até a meia-noite, com a possibilidade de prorrogação do evento de encerramento em mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do 1º turno, será permitido realizar a distribuição de material gráfico, bem como caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o acompanhamento de carros de som.

Além disso, de 16 de agosto a 2 de outubro, a propaganda eleitoral poderá ser divulgada na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso será permitida. Cada veículo pode publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em datas diferentes, com limitações de espaço por edição.

Outro marco importante a ser lembrado é que, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos das sedes dos diretórios partidários deverão ser instalados mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes. Essa regra se aplica a diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.

Este dia também marca o prazo final para que as autoridades eleitorais que considerem necessária a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados informem os partidos e coligações sobre o prazo para atendimento da requisição.

As Eleições Gerais de 2026 prometem ser um momento importante para a política brasileira, e o início da propaganda eleitoral marca o começo de um período decisivo para candidatos e eleitores.

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ByClaudio Vasconcelos
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz.
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