Como alternativa à isenção do IR para quem ganha até R$5 mil, a taxação sobre lucros e dividendos rendeu R$3,145 bilhões de janeiro a julho. Isso equivale a apenas 18,3% da previsão revista de R$17,2 bilhões, muito abaixo da estimativa inicial de R$28 bilhões.
Principal alternativa do governo para compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a tributação sobre lucros e dividendos continua a arrecadar menos que o previsto. De janeiro a julho, a Receita Federal recebeu R$ 3,145 bilhões com a medida, o equivalente a apenas 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para todo o ano.
A estimativa inicial era de cerca de R$ 28 bilhões com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Esse valor foi reduzido para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho.
Arrecadação por origem
- R$ 2,043 bilhões — dividendos pagos a residentes no Brasil;
- R$ 1,102 bilhão — valores pagos ou remetidos ao exterior;
- R$ 906,65 milhões — arrecadação apenas em julho, maior resultado mensal desde o início da cobrança.
Evolução mensal da arrecadação
- Janeiro: R$ 5,5 milhões;
- Fevereiro: R$ 151,5 milhões;
- Março: R$ 306,6 milhões;
- Abril: R$ 421,5 milhões;
- Maio: R$ 651,9 milhões;
- Junho: R$ 701,5 milhões;
- Julho: R$ 906,65 milhões.
A parcela relacionada a dividendos remetidos ao exterior também ganhou peso durante o ano: em julho foram R$ 419,28 milhões nessa modalidade, ante R$ 5 milhões em janeiro.
Sobre a avaliação dos números, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que ainda não há elementos técnicos suficientes para concluir que a arrecadação esteja abaixo do esperado.
“Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”.
Malaquias observou que a distribuição de lucros pelas empresas não segue calendário fixo e pode variar ao longo do ano.
“A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data prédeterminada para que as companhias façam a distribuição”.
Ele acrescentou que as projeções são reavaliadas periodicamente e que a base considerada nas projeções pode ser alterada conforme os dados apresentados pelas empresas.
“A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão”.
A tributação dos dividendos começou a valer em 1º de janeiro de 2026, após mudanças promovidas pela Lei 15.270, de novembro de 2025. Para pessoas físicas residentes no Brasil, passou a incidir IR de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa no mesmo mês quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias. Para lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior, também foi estabelecida alíquota de 10%.
O mecanismo foi criado como parte da compensação pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, que passou a beneficiar quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. A equipe econômica estimou inicialmente que a ampliação da isenção provocaria perda de arrecadação de aproximadamente R$ 28,04 bilhões em 2026, e a tributação dos dividendos foi planejada para cobrir parte desse impacto.
Quanto à possibilidade de recuperar parcela importante da previsão revisada nos meses restantes do ano, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros afirmou que o Fisco seguirá o calendário oficial de acompanhamento das contas públicas.
“A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”.
A próxima revisão das projeções ocorrerá na divulgação de setembro do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
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