Nesta quarta (30), o SNCR libera emissão e controle eletrônico de receitas. Anvisa diz que o papel segue válido e a adoção será gradual.
A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passará a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas. A alteração amplia as possibilidades para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, sem tornar obrigatório o fim das receitas em papel.
Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Novidades
- Emissão eletrônica de notificações de receita (azul e amarela): possibilita a emissão das notificações que até então eram apenas em papel.
- Ampliação do controle eletrônico: abrange receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção, incluindo antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (conhecidos como “canetas emagrecedoras”).
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”
Entenda o sistema
O SNCR foi criado para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações. Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional, embora as vigilâncias sanitárias continuem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema.
O que muda
- Nova via de emissão: a partir de 30 de setembro, estará disponível a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
- Modelos contemplados: notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”
Transição de receitas brancas
Para receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção (receitas brancas), a implantação será gradual. Até 29 de outubro poderão coexistir:
- Receitas em papel
- Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR
- Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. A agência ressalta que isso não tornará obrigatória a emissão eletrônica, pois as receitas em papel permanecerão como opção conforme as regras aplicáveis.
Para quem prescreve
Os profissionais de saúde continuarão usando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para emitir receituários eletrônicos. A solicitação da numeração à vigilância sanitária local seguirá necessária para as notificações de receita, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às físicas. Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunicará com o SNCR para emitir a receita eletrônica, segundo os modelos e regras aplicáveis. A agência também disponibilizou documentação técnica da API e ambiente de treinamento para desenvolvedores e empresas adaptarem e testarem seus sistemas.
Como ficam farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades para:
- Verificar a autenticidade da numeração
- Confirmar os dados do prescritor
- Registrar a utilização da receita — recurso que permite acompanhar o uso e evitar a reutilização da mesma numeração
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code permitirá consultar as informações no SNCR, facilitando a verificação da numeração e o registro de utilização.
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