Na escolha para senador o eleitor fará dois registros distintos na urna e não pode usar voto de legenda. Conheça as regras, prazos e as diferenças do mandato de oito anos para evitar erros.
Há um voto que pede atenção redobrada do eleitor: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes e não será possível optar pelo voto de legenda, em que se digita apenas o número do partido. As regras e as peculiaridades do cargo merecem ser conhecidas por quem vai às urnas.
O Senado compõe o Poder Legislativo federal ao lado da Câmara dos Deputados, mas os senadores eleitos terão mandato de oito anos, enquanto o dos deputados federais é de quatro anos. Há também diferenças de representação: o Senado representa as unidades federativas (os estados e o Distrito Federal) e a Câmara representa a população.
Não há voto de legenda para o Senado
A eleição para o Senado é majoritária, o que não permite o voto de legenda — recurso que existe nas eleições proporcionais, como para deputado federal, estadual e distrital. O voto no sistema majoritário é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, sem distribuição de vagas por partido e sem segundo turno. Portanto, se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.
Voto duplo
Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação tem três representantes — independentemente do número de habitantes.
Na urna eletrônica, a votação para o Senado será em duas etapas: o eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda. A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado.
Como votar
- Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
- Confirme o voto.
- Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
- Confirme novamente.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor sempre confira os números de todos os candidatos escolhidos antes de confirmar cada voto.
Atribuições
- Elaborar e votar leis federais
- Analisar e revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados
- Fiscalizar a atuação do governo federal
- Discutir e votar matérias orçamentárias
- Aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e o procurador-geral da República
- Processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como nos processos de impeachment
Suplentes
Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular — por exemplo, quando um senador assume o cargo de ministro. A Justiça Eleitoral ressalta a importância de o eleitor conhecer também quem são os suplentes do seu candidato.
Voto consciente
A Justiça Eleitoral destaca a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.
Curiosidades
- Renovação parcial de cadeiras do Senado a cada eleição
- Três senadores por estado, independentemente da população
- Mandato de oito anos para senador
- Voto automático nos suplentes quando se vota em um titular
- Voto incompleto pode ocorrer em eleições com duas vagas quando o eleitor vota em apenas um candidato
O que é o Senado Federal?
O Senado Federal é uma das duas casas que compõem o Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Enquanto a Câmara representa a população, o Senado representa os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem exatamente três senadores, independentemente de sua população.
Diferenças entre os Três Poderes
- Legislativo – exercido pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado); principal função: elaborar leis e fiscalizar o Executivo.
- Executivo – chefiado pelo presidente da República; função: governar e administrar o país, executar políticas públicas e sancionar ou vetar leis.
- Judiciário – aplica a Constituição e as leis, resolvendo conflitos; a Justiça Eleitoral integra esse Poder.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

