No dia da votação é proibido pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para influenciar. Essas ações configuram boca de urna e podem gerar multas, detenção e outras sanções previstas.
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, comportamentos como pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para influenciar a escolha serão proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime conhecido como boca de urna e acarretar sanções previstas em lei.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A definição abrange ações presenciais no entorno dos locais de votação e condutas que busquem influenciar diretamente a escolha do eleitor no dia do pleito.
O que não pode
- Distribuição de santinhos: entrega de material impresso com pedido de voto próximo às seções eleitorais.
- Pedidos de voto: abordagens diretas a eleitores para solicitar apoio a candidaturas.
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas: aglomerações com caráter de propaganda coletiva nos arredores das zonas eleitorais.
- Comícios e carreatas: realização de manifestações políticas que configurem propaganda no dia de votação.
- Uso de alto-falantes e equipamentos de sonorização: difusão de mensagens de campanha ou mobilização com aparelhos eletrônicos perto das seções eleitorais.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. Em contrapartida, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política será permitida.
Ou seja, será permitido comparecer ao local de votação usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não ocorra manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores de forma organizada.
No ambiente digital
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis, mas ações de promoção pagas ou criação de materiais novos no próprio dia do pleito estarão sujeitas à proibição prevista.
Qual é a punição?
Quem for flagrado praticando boca de urna poderá ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição da pena pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. Essas sanções recaem sobre quem praticar atos de propaganda vedados no dia da votação, conforme prevê a legislação eleitoral.
Como denunciar?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permitirá o envio de denúncias pelo celular com informação sobre o local e anexos como fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo estará disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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