O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A votação foi simbólica e o texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece normas claras para a venda e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das situações permitidas pela legislação.
“O projeto visa garantir mais segurança para as mulheres, proporcionando um meio de defesa em situações de risco”, destacou um dos senadores durante a discussão.
De acordo com o novo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Para aquelas entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais, visando assegurar a responsabilidade na utilização do produto.
Os comércios terão a obrigação de manter um registro simplificado da identificação da compradora por um período de cinco anos, o que ajudará na rastreabilidade e controle da venda do produto.
O projeto ainda determina que o aerossol é de uso individual e intransferível, proibindo o uso de substâncias que possam causar efeitos letais ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança para a fabricação e comercialização do produto serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.
Para aqueles que fizerem uso indevido do dispositivo, a lei prevê penalidades que podem incluir advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
Além disso, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.
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