Mais de 33,4 milhões de eleitores faltaram no domingo (4), gerando 21,08% de abstenção. O 2º turno em 25 de outubro é uma eleição independente: quem não votou pode votar desde que o título esteja regular.
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o percentual foi de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual poderá mudar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. Isso significa que os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
Quem poderá votar no segundo turno
- Eleitores ausentes no 1º turno: podem votar no 2º turno se tiverem o título regular.
- Obrigatoriedade de regularização: eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-Título ainda estarão obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
Prazos para justificar a ausência
- Prazo geral: até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.
- Eleitores em viagem ao exterior: têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
- Quem vota em zona eleitoral no exterior: precisa justificar ausência apenas em eleições presidenciais.
Como apresentar a justificativa
- Onde: pelo serviço de autoatendimento no site do tribunal eleitoral ou em cartório eleitoral.
- Comprovação: apresentação obrigatória de documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Multa e formas de pagamento
- Valor da multa: R$ 3,51 por turno, caso não haja justificativa dentro do prazo.
- Como pagar: pelo autoatendimento no site, pelo aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Consequências da pendência
- Situação do título: até a quitação da pendência, o título eleitoral ficará em situação irregular.
- Impedimentos: o eleitor em situação irregular ficará impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, e de receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
- Cancelamento do título: o título eleitoral será cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
O esclarecimento do tribunal eleitoral reforça que a participação no segundo turno não exonera o eleitor da obrigação de justificar ausências anteriores nem dos efeitos decorrentes da falta de regularização.
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