O CGSN prorrogou a adesão ao Simples Nacional para 15/10/2026, após diálogo com CFC e Sebrae. Micro e pequenas (até R$4,8 mi/ano) ganham um mês a mais para se adaptar às novas regras.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e foi regulamentada por resolução editada em edição extraordinária na segunda-feira (28).
Com a mudança, as empresas terão um mês a mais para se adaptarem às novas regras trazidas pela reforma tributária, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”
O trecho acima foi manifestado pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra. Segundo a nota, ele se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Novos prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A resolução antecipou a escolha de regime tributário, que até então era realizada em janeiro de cada ano. Agora, as empresas que desejarem ingressar no Simples em 2027 poderão fazer o pedido já a partir de 1º de setembro de 2026.
IBS e CBS: escolhas e impactos
- Manter o Simples e optar pelo regime regular: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
- Validade para o primeiro semestre de 2027: a escolha feita em setembro de 2026 terá validade de janeiro a junho de 2027.
- Reavaliação em março de 2027: a decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha sobre o regime de recolhimento pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime deve considerar não só a alíquota, mas também outros fatores relevantes.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação da opção também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano e, em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia úti
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

