O prazo para entregar a DITR 2026 termina nesta quarta (30). Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou detentoras de imóveis rurais; verifique isenções antes de optar por não declarar.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O preenchimento e o envio da declaração pela internet estão disponíveis desde o dia 10 de agosto.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. É importante que os contribuintes verifiquem se se enquadram nas hipóteses de dispensa antes de optar por não declarar.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite o preenchimento e o envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. No ambiente online também é possível preencher declarações de outros exercícios.
Apesar de não ser obrigatório, o serviço web também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra alternativa é utilizar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado no computador. A transmissão das declarações preenchidas por meio do programa pode ser feita pelo próprio software ou por meio da Receitanet.
Quanto ao pagamento do imposto apurado pela declaração, ele pode ser parcelado em até quatro vezes. As opções de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50, e o imposto apurado inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira (30). Contribuintes que deixarem de apresentar a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa: caso a declaração seja entregue fora do prazo, será cobrada multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
Quem ainda não fez a DITR 2026 deve providenciar o envio e, se for o caso, o pagamento da primeira parcela ou da cota única até o prazo final. O uso da versão web ou do programa e a escolha da forma de pagamento são decisões que dependem da situação do imóvel e das preferências do contribuinte.
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