A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, sem limitação de idade. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.
Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a nova determinação, a exigência passa a valer para qualquer pessoa que tiver indicação médica, ampliando o acesso ao exame considerado essencial na detecção precoce do câncer de mama.
A mamografia digital — versão mais avançada do exame convencional — é apontada como um dos principais instrumentos para identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque. Entre as vantagens da modalidade digital estão menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e a possibilidade de armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
“Uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
No comunicado que acompanhou o anúncio, a ANS destacou a medida como alinhada às ações de prevenção deste mês. O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos. A inclusão ampla da mamografia digital na cobertura dos planos tende a facilitar o acesso a exames em fases iniciais da doença, quando as possibilidades terapêuticas costumam ser maiores e menos invasivas.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu a alteração por entender que a prática já está consolidada como padrão de cuidado oncológico.
“O uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, o que significa que o exame passa a ser garantido também a pessoas que se considerem não binárias (que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A mudança entra em vigor em 1º de outubro e valerá sempre que houver indicação médica.
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