O MEC regulamentou como redes de ensino devem organizar as férias de meio de ano de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá de 24/6 a 25/7. Serão 64 partidas em 8 estados e no DF.
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou como as redes de ensino públicas e privadas de todo o país devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, período em que ocorrerá a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. No total, 64 partidas serão disputadas de 24 de junho a 25 de julho de 2027, por 32 seleções, e trata-se da primeira edição do torneio em um país da América do Sul.
Unidades da Federação com jogos
- Minas Gerais
- Ceará
- Rio Grande do Sul
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Bahia
- São Paulo
- Distrito Federal
As regras de organização do calendário letivo de 2027 foram divididas segundo o nível de impacto local. Primeiramente, a competição deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Nesses locais, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.
Por outro lado, as redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerão impacto direto do campeonato mundial têm autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer detalha que essas redes devem considerar as realidades locais, levando em conta necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.
As orientações sobre os calendários escolares de 2027 constam no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8). O objetivo do parecer é dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, no período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos. O documento deixa claro que a adaptação do calendário escolar de 2027 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual exigida, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB. As redes de ensino deverão, portanto, conciliar as exigências legais de duração e conteúdo do ano letivo com as adaptações recomendadas para o período da Copa.
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