Nascidos em maio e junho recebem nesta quarta (26) parcela do incentivo à frequência escolar, a quinta para estudantes do ensino médio regular. Na EJA, o repasse é ligado à aprovação de ciclos e à conclusão.
Beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 nascidos em maio e junho recebem nesta quarta-feira (26) uma nova parcela do incentivo à frequência escolar. Para estudantes do ensino médio regular, o pagamento corresponde à quinta parcela do incentivo. O repasse é destinado a quem cumpre os critérios do programa, incluindo frequência mínima nas aulas.
Estudantes do ensino médio na educação de jovens e adultos (EJA) que participam do Pé-de-Meia também recebem parcela relacionada à aprovação de ciclos de formação e à conclusão desta etapa da educação básica. Na modalidade EJA, o calendário e a forma de pagamento seguem regras diferentes das aplicadas ao ensino médio regular.
No ensino médio EJA, o estudante pode receber até quatro parcelas do incentivo frequência no valor de R$ 225 cada, totalizando até oito parcelas de frequência por ano. No ensino médio regular, o estudante pode receber até nove parcelas de frequência por ano, com valor de R$ 200 por parcela. Em ambas as situações, é preciso atingir pelo menos 80% de frequência nas aulas.
O Pé-de-Meia funciona como uma poupança para incentivar a permanência de jovens nos estudos até a conclusão do ensino médio. O cronograma de pagamentos em agosto segue o mês de nascimento do estudante.
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Calendário de pagamentos de agosto
- 24 de agosto — nascidos em janeiro e fevereiro
- 25 de agosto — nascidos em março e abril
- 26 de agosto — nascidos em maio e junho
- 27 de agosto — nascidos em julho e agosto
- 28 de agosto — nascidos em setembro e outubro
- 31 de agosto — nascidos em novembro e dezembro
Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino. A participação no Pé-de-Meia ocorre de forma automática para estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos.
Critérios de elegibilidade
De acordo com o MEC, a elegibilidade é verificada a partir dos dados do CadÚnico e de outros requisitos relacionados à renda, idade e situação do CPF. De acordo com o MEC, os critérios incluem:
- Data-base: família com cadastro ativo no CadÚnico até 7 de agosto de 2026
- Renda: renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa
- Idade: entre 14 e 24 anos no ensino médio regular; entre 19 e 24 anos na EJA
- CPF: CPF regular
- Frequência: frequência mínima de 80%
Se a frequência do estudante ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, ele pode receber os recursos bloqueados.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes e pela realização dos pagamentos, a partir das folhas enviadas com os incentivos. Os beneficiários podem consultar dados sobre os pagamentos na página do estudante do programa Pé-de-Meia, com login na conta Gov.br.
Segundo o MEC, desde 2024 o programa alcançou 6 milhões de estudantes em todo o Brasil. Considerando parcelas de incentivo, depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores do Pé-de-Meia podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.
O estudante pode consultar status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), informações escolares e regras do programa na página do Pé-de-Meia, com login na plataforma digital Gov.br. Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem tirar dúvidas na página de Perguntas Frequentes do programa ou pelo telefone 0800-616161.
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