Na noite da última sexta-feira (10), foram publicadas as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 17 de julho e visam aumentar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas publicitárias. As empresas autorizadas a operar no Brasil deverão incluir uma das seguintes mensagens em seus anúncios:
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Essas advertências devem ser apresentadas de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. O modelo adotado se assemelha ao utilizado em campanhas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
As novas portarias também estabelecem diversas proibições nas campanhas publicitárias das bets. É proibido, por exemplo, apresentar apostas como uma forma de investimento ou solução financeira, sugerir ganhos fáceis, criar um senso de urgência para apostas imediatas, divulgar histórico de premiações para incentivar apostas, ou utilizar mensagens ofensivas e discriminatórias. Além disso, a publicidade direcionada a crianças e adolescentes também será vetada.
Outra mudança importante é a restrição para comentaristas esportivos. A partir da vigência das novas regras, especialistas não poderão sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos, nem divulgar estratégias ou análises que possam influenciar os apostadores.
O governo também deixou claro que veículos de comunicação, plataformas digitais e agências de publicidade não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil, reforçando a política de “tolerância zero” com as bets ilegais. Recentemente, ações como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de sites irregulares foram implementadas.
As empresas que não cumprirem as novas regras poderão enfrentar sanções administrativas, que incluem multas de até 20% do faturamento da operadora, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e até cassação da licença em casos de reincidência grave. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também informou que veículos e empresas que divulgarem publicidade irregular podem ser multados em até R$ 14 milhões.
Por fim, as casas de apostas poderão ser responsabilizadas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção de conteúdos considerados irregulares.
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