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Sergipe

Municípios com até 65 mil habitantes podem receber recursos federais

Talita Anne
Last updated: 25/05/2026 02:02
Talita Anne
Published: 25/05/2026
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Municípios com até 65 mil habitantes podem receber recursos federais

Na última quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Uma das mudanças mais significativas permite que municípios com até 65 mil habitantes que estão inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.

Com a derrubada dos vetos, esses dispositivos da lei passam a ser válidos e o texto seguirá para promulgação. Essa medida é vista como uma oportunidade para que cerca de 3,1 mil municípios possam se beneficiar, ajudando a melhorar a infraestrutura e serviços públicos em localidades menores.

O trecho da lei que entrará em vigor estabelece que os municípios inadimplentes não precisarão ter a adimplência fiscal para emitir nota de empenho, realizar transferências de recursos e assinar convênios, assim como para receber doações de bens, materiais e insumos.

O presidente Lula justificou o veto sob a alegação de que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual define normas de gestão fiscal que devem ser respeitadas.

A justificativa do governo federal também destaca que as exceções à inadimplência, relacionadas a ações nas áreas de educação, saúde e assistência social, já estão cobertas pela legislação vigente.

Além disso, o veto argumenta que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias contraria a Constituição, que proíbe o benefício a quem deve à Seguridade Social. Contudo, a decisão do Congresso abre novas possibilidades para pequenos municípios que enfrentam desafios financeiros.

Outros dois trechos da LDO que foram promulgados garantem recursos da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, além de investimentos na malha hidroviária do país, mesmo que essas ações não sejam diretamente de competência federal. O governo também havia vetado um dispositivo que permitia doações pela administração pública durante períodos eleitorais, alegando que isso poderia contrabalançar as normas de direito eleitoral.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, destacou que a derrubada dos vetos foi uma medida para atender as necessidades dos pequenos municípios, embora o governo defendesse a manutenção do controle sobre doações eleitorais para evitar abusos.

Ao todo, o presidente vetou 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso ainda precisa analisar outros 40 vetos.

Fonte: Política – Agência Brasil

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ByTalita Anne
Talita Anne é jornalista, cantora e professora de japonês a distância. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão e traz na escrita a sensibilidade de quem conviveu com culturas distintas. Apaixonada por animais e por histórias que aproximam as pessoas, escreve sobre educação, cultura, comportamento e bem-estar animal.
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