Aposentados e pensionistas têm até hoje para contestar cobranças indevidas do INSS. Quem perder o prazo pode ficar fora do acordo que garante a devolução dos valores descontados ilegalmente.
Hoje, dia 20 de junho, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contestar a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização.
A contestação é um passo necessário para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a devolução dos valores que foram descontados de forma ilegal.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS poderá iniciar os reembolsos a partir do dia 24 de julho.
De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários que foram prejudicados em todo o Brasil. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderirem ao acordo receberão os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis.
É importante destacar que, mesmo após o término do prazo de contestação, quem já tiver realizado a contestação poderá aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema liberará a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para os indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento será feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez alertas importantes para evitar possíveis golpes. O INSS não envia links ou mensagens por SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento, e toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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